MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS NITERÓI - SESOP
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TURNO
- 2017
Os responsáveis pelos alunos que por algum motivo estejam impedidos de
cursar a 2ª série no turno sorteado deverão preencher requerimento próprio na Secretaria
do Campus, justificando o fato e anexando sua documentação
comprobatória, no prazo de 14 a 22 de
fevereiro, das 10 às 16 horas.
O julgamento da solicitação levará em conta,
prioritariamente, os seguintes critérios:
1- a disponibilidade de vagas;
2- questões de saúde em que o
turno sorteado impeça a continuidade do tratamento, com apresentação de laudo,
receita ou atestado com data anterior ao sorteio (07/02);
3- outras atividades oferecidas
através de parcerias celebradas pelo próprio Colégio Pedro II.
Em nenhuma hipótese será admitida como
justificativa para transferência de turno a participação do aluno em cursos de
idiomas e atividades desportivas ou culturais. Também não serão aceitas
justificativas que estejam baseadas na vontade ou preferência do responsável ou
do aluno.
Após análise do requerimento e da justificativa
apresentada, caberá à Direção do Campus decidir pela transferência de
turno do aluno.
A não apresentação da documentação que comprove a
condição do aluno para transferência de turno deverá inviabilizar o julgamento
da solicitação.
Os resultados dos pedidos serão divulgados no dia 08 de abril de 2017,
no Campus e/ou pelo site http://informecp2niteroi.blogspot.com.
O preenchimento das vagas respeitará o número de
alunos por turma, a opção em língua estrangeira feita pelo aluno no ato da
matrícula, assim como a necessidade de cada caso, avaliada pela Direção do Campus.
Os alunos que tiverem seu pedido deferido, mas que
não puderem ser alocados nas turmas de acordo com os critérios acima expostos,
formarão lista de espera que poderá ser utilizada conforme ocorrência de vaga e
necessidade expressa do Campus.
Os casos não previstos neste documento serão
avaliados pela Direção do Campus.
Niterói, 13 de fevereiro de 2017.