Normas e Funcionamento do Campus

As informações prestadas a seguir se baseiam nas Portarias nº 2449, 323, 515 e 907, disponíveis no site oficial do Colégio Pedro II.


1. Horário de Funcionamento dos Turnos:

De 2ª a 6ª feira: 
- 1º turno - de 07h as 12h, com tolerância de 10 minutos para a chegada do aluno à portaria do Campus no 1º tempo de aula, após o quê será considerado atrasado;
- 2º turno - de 13h as 18h, com tolerância de 10 minutos para a chegada do aluno à portaria do Campus no 1º tempo de aula, após o quê será considerado atrasado.

Sábados:
- 1º turno - de 07h as 11h20min, com tolerância de 10 minutos para a chegada do aluno à portaria do Campus no 1º tempo de aula, após o quê será considerado atrasado;
- 2º turno - de12h as 16h20min, com tolerância de 10 minutos para a chegada do aluno à portaria do Campus no 1º tempo de aula, após o quê será considerado atrasado.

OBS.: Os alunos que chegarem após o horário de tolerância deverão aguardar no pátio o sinal para o 2º tempo. Durante a semana, o 2º tempo de aula se inicia às 07h45min para o 1º turno e, às 13h45min, para o 2º turno; aos sábados, às 7h40min, para o 1º turno, e às 12h40min, para o 2º turno. 

2. Uniforme

O uso do uniforme escolar completo é OBRIGATÓRIO para os alunos de todos os cursos ministrados pelo CPII e em todos os turnos de funcionamento dos Campi. As normas a serem observadas são:

Uniforme Escolar Completo:
- Camisa branca tradicional ou camisa branca com viés azul;
- Calça de brim azul marinho ou saia de seis machos de tergal/ gabardine azul marinho;
- Meias brancas;
- Sapatos ou tênis pretos, sem saltos, adereços ou desenhos de outras cores;
- Emblema da série em curso costurado ao bolso da camisa;
- Casaco liso azul marinho, preto, branco ou cinza.

Uniforme de Educação Física:
- Bermuda de helanca azul marinho com emblema do CPII e friso azul claro nas laterais, camisa branca de malha com emblema do CPII, meias brancas e tênis totalmente brancos ou pretos;
- Deverá ser trazido pelo aluno e trocado no vestiário no horário da aula, sendo admitido o seu uso integral durante todo o período oficial do verão.

- O uso do uniforme completo é obrigatório inclusive para atividades pedagógicas do Colégio Pedro II, sejam elas realizadas dentro dos Campi ou em recintos localizados fora da Instituição;
- Não serão admitidas calças jeans (mesmo tingidas) e/ ou calças rasgadas, sem bainha ou com bainha desfiada, desbotadas ou com apliques, adereços, pespontos ou bordados;
- É vedado ao corpo discente do Colégio Pedro II transitar ou permanecer nos espaços do Campus trajando camisas, calções, jaquetas ou qualquer indumentária de clubes esportivos ou associações recreativas, mesmo que por baixo da camisa oficial da Instituição;
- Não é permitido o uso de acessórios tais como bonés, chapéus, gorros e boinas;
- Caso seja necessário o uso de cinto, o mesmo deverá ser preto. Quando do uso da saia, o cinto deverá ser azul marinho, no tecido da saia.

3. Caderneta Escolar

A caderneta escolar é o documento oficial de identificação discente dos Campi II e III do CPII. Esta deve ser mantida limpa, sem rasuras, rabiscos, desenhos ou anotações indevidas. O mau estado de conservação da caderneta implicará solicitação de 2ª via. Em caso de extravio, perda, furto ou roubo da caderneta escolar, o responsável legal deverá requerer a 2ª via do documento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Enfatizamos que o aluno só fará prova mediante a apresentação da caderneta.
Compete ao responsável legal pelo aluno o acompanhamento de sua frequência escolar.

4.Certificação e Aprovação

O ano letivo compreende três certificações (1ª, 2ª e 3ª Certificação). Em cada Certificação, haverá a “Semana de Provas”, com respectivo calendário para a 1ª e 2ª chamadas. 

PFV = Prova Final de Verificação:
O aluno será dispensado da Prova Final de Verificação (PFV) e considerado aprovado quando obtiver, em cada uma das disciplinas, um mínimo de 7,0 (sete) pontos na média Anual das Certificações (MA), cumprindo também a exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas. 
Será considerado aprovado, após realizada a PFV, o aluno que tendo concluído todas as etapas avaliativas, alcançar Média Final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, em todas as disciplinas, cumprindo também a referida exigência de frequência mínima.

Os Boletins Escolares são disponibilizados on-line, no site oficial do CPII ( www.cp2.g12.br ) após cada certificação, prova de apoio (recuperação) e PFV, com os resultados das avaliações e da frequência escolar. O aluno deverá acessar, na página inicial do site do Colégio, o menu do lado esquerdo na parte “ENSINO” e clicar na aba “BOLETIM ONLINE”. 

5. Trancamento de Matrícula

É permitido o trancamento de matrícula ao aluno do CPII que estiver cursando regularmente qualquer uma das séries, desde que:

- Tenha cursado, pelo menos, um ano letivo no Colégio Pedro II;
- Não seja repetente da série que esteja requerendo o trancamento;
- Não tenha incorrido em falta disciplinar grave durante sua permanência na Instituição e
- Não tenha trancado matrícula no ano anterior.

OBS.: Poderá, excepcionalmente, ser concedido o trancamento a alunos que não atendam a algum dos requisitos listados acima em casos de doença/ impedimentos de locomoção física, desde que haja comprovação médica; e em caso de convocação para o Serviço Militar.

Só é permitido o trancamento uma única vez, no segmento escolar do Ensino Médio, e somente o responsável legal poderá solicitar o trancamento de matrícula do aluno. A solicitação só poderá ocorrer até o último dia útil do mês de setembro, e é válida até o final do ano letivo em que foi solicitada. O responsável legal pelo aluno deverá, então, destrancar obrigatoriamente a matrícula no período destinado à renovação de matrícula determinado pelo Campus, sob pena de tê-la cancelada. A reabertura de matrícula possibilitará ao aluno retomar as atividades no ano letivo seguinte, para a mesma série em que trancou. Em caso de trancamento não será emitido Histórico Escolar.

6. Transferência

6.1 Para outro Campus
Na ocasião da Renovação de Matrícula o responsável legal solicita o(s) requerimento(s) apropriado(s) no Setor Responsável e preenche adequadamente, anexando, caso necessário, documentos comprobatórios junto ao pedido (informar-se a respeito dos documentos exigidos). O deferimento do pedido está diretamente vinculado ao quantitativo de vagas da Unidade Escolar para a qual se solicitou a transferência, à análise da exposição de motivos e à possibilidade de contemplar a opção de Língua Estrangeira do aluno, no caso do Ensino Médio. No requerimento de transferência, o responsável deverá designar a Unidade Escolar para a qual deseja transferir a matrícula do aluno. É imprescindível que se assinale também a Língua Estrangeira de opção do aluno, que deverá ser mantida. Em ano não atípico, a resposta aos requerimentos será divulgada até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente ao da solicitação, no Campus de origem do aluno na qual foi solicitada a transferência. O responsável deverá entrar em contato e comparecer ao Campus de origem do aluno para tomar ciência da resposta ao requerimento.

- O simples preenchimento e entrega do requerimento não é garantia de concessão da transferência;
- O pedido de transferência, caso atendido, será válido a partir do início do ano letivo seguinte;
- A manutenção do turno de origem do aluno, no caso de pedidos de transferência, não é garantida, ou seja, o aluno, quando tem seu pedido deferido, entra no turno em que existir a vaga. 

6.2 Para outra Instituição
A solicitação de Guia de Transferência do aluno pelo responsável legal para outra Instituição caracteriza o desligamento do CPII.
Neste caso, a Secretaria está autorizada emitir o Histórico Escolar do aluno para que ele possa dar continuidade a seus estudos em outro estabelecimento de ensino.
Este procedimento pode ser adotado em qualquer época do ano letivo.

7. Reingresso

Ao responsável legal pelo aluno transferido é facultado o direito de solicitar reingresso no Colégio Pedro II desde que tenha comprovadamente ocorrido por força de transferência dos pais/ responsáveis para outra cidade, estado ou país. A solicitação de reingresso deverá ser dirigida à Direção-Geral, mediante o preenchimento de formulário próprio, apresentação do Histórico Escolar do estabelecimento de ensino no qual o aluno tenha estudado durante sua ausência do Colégio Pedro II e, no caso de transferência realizada no decorrer do ano letivo, ementa contendo os dados essenciais dos programas desenvolvidos no ano/ na série, para que a Diretoria de Ensino analise a equivalência dos programas e a pertinência e possibilidade de atendimento à solicitação.

A concessão do Reingresso está sujeita à:

- Existência de vaga para a série pretendida;
- Análise da documentação apresentada pelo requerente;
- Avaliação de conteúdos.

Caso seja necessária uma tradução, esta deverá ser feita por tradutor público juramentado. O reingresso, caso concedido, poderá se dar em ano/ série diferente do(a) pleiteado(a) em função do resultado da análise da documentação e/ ou da(s) avaliação(ões) supracitada(s). O Colégio Pedro II se reserva o direito de não reintegrar o aluno aos seus quadros.

Para mais informações, acesse o site oficial do Colégio Pedro II: