quinta-feira, 12 de maio de 2016

Programa Ensino Colaborativo de Disciplinas

No período de 16 a 30 de maio, estarão abertas as inscrições para o Programa Ensino Colaborativo de Disciplinas. Os estudantes interessados deverão inscrever-se no SESOP. Veja abaixo o Edital do Programa:

COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS NITERÓI
SESOP
PROJETO ENSINO COLABORATIVO
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE ALUNOS COLABORADORES – 2016/2017


A Coordenação Projetos do Colégio Pedro II do Campus Niterói torna público aos alunos e ex-alunos que se encontram abertas as inscrições para o Programa Ensino Colaborativo de Disciplinas do Colégio Pedro II - Campus Niterói no período de 16 a 30 de maio de 2016. Serão oferecidas vagas para todas as disciplinas do Colégio.

1. Características gerais
 I. A atividade é de cunho escolar e não prevê qualquer tipo de remuneração ou ajuda de custo.
II. A 1ª e a 3ª séries terão até três colaboradores por disciplina.
III. A 2ª série terá até seis colaboradores por disciplina, sendo até três para cada turno. 

2. Das inscrições
I. Os alunos interessados deverão realizar suas inscrições no SESOP no período de 16 a 30 de maio.
II. É permitido ao candidato inscrever-se em até duas disciplinas (indicando a 1ª e a 2ª opções). Todavia, ao final do período de seleção, o candidato será selecionado para apenas uma delas.
III. No ato da inscrição o candidato indicará a (s) disciplina (s) com a (s) respectiva (s) média (s) do 1º trimestre de 2016 e o dia da semana de sua preferência. O horário de atendimento do Ensino Colaborativo será de 8h30h às 10h ou 10h30 às 12h (para o 2º turno) e 13h às 14h30 (para o 1º turno).
IV. Os Laboratórios de Ciências e de Humanas serão considerados disciplinas para efeito de inscrição, sendo vedada a participação de alunos da 1ª série. Optando por estas, os candidatos devem indicar as médias de Filosofia, Geografia, História, Língua Estrangeira, Português e Sociologia (Lab. de Humanas) ou Biologia, Física e Química (Lab. de Ciências).
V. Nas disciplinas de Educação Artística e Educação Musical, por possuírem etapas de avaliação diferenciadas, os candidatos devem indicar a média obtida em 2015.

3. Dos critérios de seleção 
I. A seleção será baseada nos critérios a seguir: a) Média maior ou igual a 7,5 (sete e meio) na disciplina (ou em cada uma do conjunto de disciplinas no caso dos Laboratórios) escolhida pelo candidato; b) Consulta aos professores da disciplina sobre a visão global que têm do candidato.
II. Os candidatos poderão passar por uma entrevista e avaliação oral ou escrita durante as etapas de seleção.

4. Dos resultados
 I. A classificação geral será divulgada no blog oficial do Campus Niterói (Informe CP2 Niterói) - http://informecp2niteroi.blogspot.com.br/ - e nos murais da Secretaria e do Sesop a partir do dia 14 de junho de 2016.
II. Os classificados se apresentarão para uma reunião de diretrizes com a Direção, Coordenação de Projetos e Coordenações Pedagógicas no dia 15 de junho de 2016 às 10h no Auditório do Campus Niterói.

5. Dos deveres do aluno colaborador
I. O colaborador manterá c6ontato regular com os Coordenadores Pedagógicos ou Responsáveis pela Disciplina, que os orientarão em relação aos conteúdos ministrados em sala.
II. O colaborador deverá cumprir uma carga horária correspondente a 02 (dois) tempos de aula por semana, em turno oposto ao do seu horário de aulas.
III. O uso de qualquer material escrito e a metodologia a ser adotada nos plantões precisam obter ciência do(s) professor(es) orientador(es) da disciplina.
IV. O colaborador, no dia de seu plantão, deverá dirigir-se ao SESOP para buscar o controle de frequência.
V. As faltas consecutivas e/ou atrasos não justificados serão analisados pelo SESOP. Elas poderão implicar no desligamento do aluno do programa. Neste caso, o aluno que ficou classificado imediatamente após, será convidado a participar.
VI. É dever de o colaborador ter compromisso e respeito aos demais colegas durante os plantões.

6. Dos benefícios
I. O aluno colaborador que tiver pelo menos 75% de freqüência e bom desempenho em suas atividades receberá certificado de participação no projeto emitido pelo Colégio Pedro II.

7. Da duração do programa
 I. As atividades de ensino colaborativo terão início logo após a publicação da classificação.
II. As atividades serão retomadas na segunda semana de aulas do ano letivo de 2017.
III. Os alunos colaboradores da 1ª série do ano letivo de 2016 atuarão na 1ª e 2ª séries de 2017 e os alunos colaboradores da 2ª série do ano letivo de 2016 atuarão na 3ª série de 2017.
IV. As atividades previstas neste edital terminarão no dia anterior ao do início das provas da 1ª certificação do ano de 2017.

8. Casos omissos
Os casos não previstos pelo presente edital serão avaliados pelo SESOP e pela Direção do Colégio Pedro II do Campus Niterói.


Equipe do SESOP