Comunicado
002/2014 CNI, 17/02/2014
Assunto: SEGUNDA
CHAMADA
Prezado(a)s
aluno(a)s e responsáveis,
Transcrevemos
abaixo o artigo do documento Normas de Conduta Discente, que trata da
concessão da 2ª Chamada para provas e testes escritos individuais:
Art. 35 Os
responsáveis pelos alunos que deixarem de cumprir provas e testes
escritos individuais, marcados pelo professor e/ ou pela escola,
deverão requerer uma nova oportunidade (2a chamada), apresentando
justificativa junto à Direção da Unidade Escolar, via protocolo,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data
marcada para a realização das referidas avaliações.
§ 1º A
solicitação deverá estar acompanhada da documentação
comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno na data
inicialmente estabelecida, para julgamento da procedência do
pedido e seu atendimento.
§ 2º O não
atendimento a essa norma implica na atribuição do grau zero à
avaliação em questão.
§ 3º A
concessão de 2a chamada às outras atividades de avaliação
constantes do planejamento de cada disciplina ficará a critério da
Direção da Unidade, ouvido o Professor da turma, quando necessário.
Nesse caso, a Unidade Escolar poderá optar por aplicar uma única
avaliação, cujo resultado deverá substituir o conjunto dos
instrumentos de avaliação do período, excetuando-se aqueles
citados no caput deste Artigo, e que, porventura, não tiverem sido
realizados pelo aluno.
§ 4º A
aplicação das atividades de avaliação de 2a chamada ficará a
cargo dos Professores regentes e/ ou da equipe da disciplina.
Sugerimos,
outrossim, que todo(a)s observem o calendário escolar, disponível
na página oficial do Colégio.
Atenciosamente,
A Direção.