segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

2ª Chamada

Comunicado 002/2014 CNI, 17/02/2014
Assunto: SEGUNDA CHAMADA
Prezado(a)s aluno(a)s e responsáveis,
Transcrevemos abaixo o artigo do documento Normas de Conduta Discente, que trata da concessão da 2ª Chamada para provas e testes escritos individuais:
Art. 35 Os responsáveis pelos alunos que deixarem de cumprir provas e testes escritos individuais, marcados pelo professor e/ ou pela escola, deverão requerer uma nova oportunidade (2a chamada), apresentando justificativa junto à Direção da Unidade Escolar, via protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data marcada para a realização das referidas avaliações.
§ 1º A solicitação deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno na data inicialmente estabelecida, para julgamento da procedência do pedido e seu atendimento.
§ 2º O não atendimento a essa norma implica na atribuição do grau zero à avaliação em questão.
§ 3º A concessão de 2a chamada às outras atividades de avaliação constantes do planejamento de cada disciplina ficará a critério da Direção da Unidade, ouvido o Professor da turma, quando necessário. Nesse caso, a Unidade Escolar poderá optar por aplicar uma única avaliação, cujo resultado deverá substituir o conjunto dos instrumentos de avaliação do período, excetuando-se aqueles citados no caput deste Artigo, e que, porventura, não tiverem sido realizados pelo aluno.
§ 4º A aplicação das atividades de avaliação de 2a chamada ficará a cargo dos Professores regentes e/ ou da equipe da disciplina.


Sugerimos, outrossim, que todo(a)s observem o calendário escolar, disponível na página oficial do Colégio.


Atenciosamente,
A Direção.