segunda-feira, 28 de março de 2011

Comunicado COMUNICADO 002 - 2011, enviado em 25/03/2011

Prezados Alunos e Responsáveis,




Tendo em vista o início das avaliações referentes à 1ª Certificação, lembramos a todos os CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE 2ª CHAMADA, conforme determina a PORTARIA Nº 323 DE 22 FEVEREIRO DE 2007, recebida por todo(a)s no ato da matrícula/rematrícula:



Art. 35 Os responsáveis pelos alunos que deixarem de cumprir provas e testes escritos individuais, marcados pelo professor e/ ou pela escola, deverão requerer uma nova oportunidade (2a chamada), apresentando justificativa junto à Direção da Unidade Escolar, via protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data marcada para a realização das referidas avaliações.

§ 1º A solicitação deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno na data inicialmente estabelecida, para julgamento da procedência do pedido e seu atendimento.

§ 2º O não atendimento a essa norma implica na atribuição do grau zero à avaliação em questão.

§ 3º A concessão de 2a chamada às outras atividades de avaliação constantes do planejamento de cada disciplina ficará a critério da Direção da Unidade, ouvido o Professor da turma, quando necessário. Nesse caso, a Unidade Escolar poderá optar por aplicar uma única avaliação, cujo resultado deverá substituir o conjunto dos instrumentos de avaliação do período, excetuando-se aqueles citados no caput deste Artigo, e que, porventura, não tiverem sido realizados pelo aluno.



Acrescentamos que apenas o responsável pelo aluno(a) pode preencher o requerimento de 2ª chamada, não existindo mais nenhum outro instrumento para a referida solicitação.



Certo da compreensão de todos,

A Direção.