Prezados
Estudantes e Responsáveis,
Reforçamos
que, em conformidade com a normativa copiada abaixo, o Colégio Pedro
II, através de sua Secretaria de Registros, está preparado para
emitir os Certificados e Históricos dos estudantes da 3ª Série que
foram aprovados e convocados para matrícula em algum curso superior.
Aqueles
que não estiverem contemplados pela referida normativa deverão
cumprir regularmente o calendário escolar de reposição.
Portaria
4394/16:
Art. 1º- Alterar o artigo 3º da Portaria n° 4369, de 23 de
novembro de 2016, publicada no Facta n° 397 de 24 de novembro de
2016, que passa a ter a seguinte redação: "Assegurar
ao estudante concluinte do Ensino Médio e suas modalidades, com 75%
de frequência e aprovação em concursos vestibulares, a emissão do
certificado de conclusão e do histórico escolar."
Atenciosamente,
Equipe
da Direção.