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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Diretrizes para acesso ao campus Niterói

À Comunidade Escolar do Campus Niterói.

                Compareceram à Direção do Campus na data de ontem (26/04) professores e estudantes (alguns representantes de turma e das chapas que concorrem ao Grêmio) para tratar de assunto referente ao acesso de alunas/os ao campus escolar, na qual também estiveram presentes representantes do SESOP e da Disciplina. Tendo ouvido todas as colocações, a Direção encaminhou sugestão, unanimemente acolhida pelos/as presentes, de que os/as estudantes e docentes interessados/as formem uma comissão para apresentar uma proposta por escrito sobre o acesso ao campus escolar, a qual abarque suas demandas, considere as normas vigentes e atente à sua exequibilidade.
                A composição da comissão, sua forma de trabalho e os prazos para conclusão do trabalho ficam totalmente a critério dos seus constituintes (estudantes e professores), abstendo-se a Direção de qualquer apontamento sobre sua forma de organização. Assim que a proposta for apresentada, ela será submetida à apreciação do Conselho de Representantes de Turma (CART), do Conselho Pedagógico e do Conselho Administrativo do Campus (COPAS) em convocação extraordinária específica para tratar do assunto.
                Durante o andamento dos trabalhos da comissão, até a definição conclusiva do tema, vigem as normas definidas no último Conselho Pedagógico e Administrativo, quais sejam: (1) acesso livre ao campus para os/as estudantes em seu contraturno; (2) aplicação das normas discentes para alunas/os em seu turno regular: “haverá tolerância de até 10 (dez) minutos, no 1º tempo de aula, para a chegada à portaria da Unidade Escolar, após o quê o aluno será considerado ATRASADO. No caso de atraso para o primeiro tempo, o aluno só poderá entrar na escola no início do 2º tempo de aula. Não será permitida a entrada do aluno após o início do 2º tempo.” (Portaria 338 de 03/03/2008).


Atenciosamente,
Equipe da Direção.