MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS NITERÓI - SESOP
PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA DE TURNO
Os responsáveis
pelos alunos que por algum motivo estejam impedidos de cursar a 2ª série no
turno sorteado deverão preencher requerimento próprio na Secretaria do Campus, justificando
o fato e anexando sua documentação comprobatória, no prazo de 26 a 30 de outubro, das 10 às
16 horas.
O julgamento da
solicitação levará em conta, prioritariamente, os seguintes critérios:
1- a
disponibilidade de vagas;
2- questões de saúde em que o turno sorteado impeça a continuidade do
tratamento, com apresentação de laudo, receita ou atestado com data anterior
ao sorteio (25/09);
3- outras atividades oferecidas através de parcerias celebradas pelo
próprio Colégio Pedro II.
Em nenhuma
hipótese será admitida como justificativa para transferência de turno a
participação do aluno em cursos de idiomas e atividades desportivas ou
culturais. Também não serão aceitas justificativas que estejam baseadas na
vontade ou preferência do responsável ou do aluno.
Após análise do
requerimento e da justificativa apresentada, caberá à Direção do Campus decidir pela transferência de
turno do aluno.
A não
apresentação da documentação que comprove a condição do aluno para
transferência de turno deverá inviabilizar o julgamento da solicitação.
Os resultados
dos pedidos serão divulgados no dia 22 de fevereiro de 2016, no Campus e/ou pelo
site http://informecp2niteroi.blogspot.com.
O preenchimento
das vagas respeitará o número de alunos por turma, a opção em língua
estrangeira feita pelo aluno no ato da matrícula, assim como a necessidade de
cada caso, avaliada pela Direção do Campus.
Os alunos que
tiverem seu pedido deferido, mas que não puderem ser alocados nas turmas de
acordo com os critérios acima expostos, formarão lista de espera que poderá ser
utilizada conforme ocorrência de vaga e necessidade expressa do Campus.
Os casos não previstos
neste documento serão avaliados pela Direção do Campus.
Niterói, 05 de
outubro de 2015.
SESOP