PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TURNO
Os responsáveis pelos alunos que por algum motivo estejam impedidos de
cursar a 2ª série no turno sorteado deverão preencher requerimento próprio na
Secretaria do Campus justificando o fato
e anexando sua documentação comprobatória, no prazo de 29 de outubro a 08 de novembro
de 2013, das 10 às 16 horas.
O julgamento da solicitação levará em conta, prioritariamente, os
seguintes critérios:
1- participação em Programas de Vocação Científica oferecidas pelo Campus;
2- questões de saúde, atestadas por laudo médico, em que o turno
sorteado impeça a continuidade do tratamento;
3-outras atividades oferecidas através de parcerias celebradas pelo
próprio Colégio Pedro II.
Em nenhuma hipótese será admitida como justificativa para transferência
de turno a participação do aluno em cursos de idiomas e atividades desportivas
ou culturais. Também não serão aceitas justificativas que estejam baseadas na
vontade ou preferência do responsável ou do aluno.
Após análise do requerimento e da justificativa apresentada, caberá à
Direção do Campus decidir pela transferência de turno do aluno.
A não apresentação da documentação que comprove a condição do aluno para
transferência de turno deverá inviabilizar o julgamento da solicitação.
Os resultados dos pedidos serão divulgados no dia 21 de janeiro de 2014,
no Campus e pelo site http://informecp2niteroi.blogspot.com.
O preenchimento das vagas respeitará o número de alunos por turma, a
opção em língua estrangeira feita pelo aluno no ato da matrícula, assim como a
necessidade de cada caso, avaliada pela Direção do Campus.
Os alunos que tiverem seu pedido deferido, mas que não puderem ser
alocados nas turmas de acordo com os critérios acima expostos, formarão lista
de espera que poderá ser utilizada conforme ocorrência de vaga e necessidade
expressa do Campus.
Os casos não-previstos neste documento serão avaliados pela Direção do
Campus.
Niterói,
18 de outubro de 2013.
MARCELOS CALDEIRA